A Intervenção Militar é legítima

By Portal da Radio

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June 13, 2018

Fazendo uma comparação entre o Artigo primeiro da Constituição Federal de 1946, de 1967 e a de 1988, iremos constatar dois fatos:
– Primeiro fato: todas as 3 Constituições em seus Artigos primeiro, dão a legitimidade para as FFAA entrarem com a Intervenção Cívico Militar. – Segundo fato: A Constituição de 1988 foi elaborada e escrita por comunistas.
Sem entrar em muitos detalhes que provam que CF de 1988 foi feita por comunistas, irei me deter apenas no Artigo Primeiro de cada uma das 3 Constituições, senão vejamos: A CF de 1946 em seu Artigo Primeiro declara:
-Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
E foi exatamente esse artigo que deu a legitimidade para as FFAA, entrarem com a Intervenção Militar em 1964, atendendo o clamor do povo nas ruas pela Intervenção Militar com a marcha das mulheres pela família ou a marcha da família.
Em 1967, já no governo dos militares, a CF, sofreu algumas alterações através de Atos Institucionais, os AI’s do governo federal, entretanto o Artigo Primeiro foi mantido praticamente sem alterações senão vejamos: CF de 1967 em seu Artigo Primeiro declara em seu Parágrafo Primeiro: § 1º – Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Observem que a única diferença que há entre este Artigo para o Artigo Primeiro da CF de 1946, é o emprego do verbo “SER” (é), entre as palavras “nome” e “exercido”, que está no tempo Presente do Indicativo, enquanto que o mesmo verbo “SER” que é empregado na CF de 1946, está no tempo Futuro do Presente do Modo Indicativo (SERÁ).
Com isto, podemos ver claramente que enquanto a CF de 1946, diz que o poder do povo será exercido no…, futuro, a CF de 1967 diz que o poder do povo é exercido no…, presente e isto dá um caráter ainda mais democrático para a CF de 1967 do que a CF de 1946. Agora vejamos o que diz a Constituição de 1988.
A CF de 1988 diz:
Artigo Primeiro.
Parágrafo Único.
– Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Pronto! Aqui está escondida a MORDAÇA que foi introduzida sorrateiramente na boca do povo brasileiro, tentando retirar a voz do povo e transferi-la para os seus representantes eleitos.
Mas ainda assim, os constituintes comunistas de 1988, não conseguiram, pois como que por um miligre de DEUS, eles deixaram uma brecha que dará a legitimidade para as FFAA, entrarem em ação legalmente com a Intervenção Cívico Militar amparados por este mesmo Artigo Primeiro da CF de 1988. Senão vejamos:
Onde diz; “que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”…
Pronto! Aqui está a Palavra mágica que dá e dará a Legitimidade para as FFAA agirem dentro da legalidade. E a palavra é : “ou DIRETAMENTE.
Como o Brasil chegou a este estágio deplorável em que se encontra, a voz do povo brasileiro é unânime: “NÃO NOS REPRESENTAM MAIS”.
Ora, quem não representa mais o povo brasileiro?
Sim! Isto mesmo, TODOS, os políticos do Congresso Nacional em Brasília, nenhum deles representa mais o povo. Então o que resta do Artigo Primeiro da CF de 1988?
Todo o Parágrafo Único, menos quando diz: ” o exerce por meio de representantes eleitos”, prevalecendo agora o: “OU DIRETAMENTE”.
Em outras palavras, agora não é mais pelos “representantes eleitos” ,mas sim DIRETAMENTE, que o povo está exercendo o seu poder, clamando pela Intervenção Militar. Esse detalhe os constituintes comunistas de 1988, não perceberam.
E agora as FFAA, já estão LEGITIMADAS, para entrar em ação com a Intervenção Militar” , uma vez que o clamor do povo brasileiro de norte a sul do país e de leste a oeste, é um só; “INTERVENÇÃO MILITAR JÁ”.
Não sou advogado nem tenho conhecimento profundo de leis, porém venho apelar para os patriotas intervencionistas, que são juristas, advogados e doutores da lei, para que evoquemos todos, esse pequeno detalhe que na minha interpretação é o que dá e dará a Legitimidade para as FFAA, atenderem o clamor e o pedido de socorro do povo brasileiro. INTERVENÇÃO MILITAR JÁ

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 130618 – A Intervenção Militar é legítima – (imagens da internet)

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