Ao Cel. Jorge Luiz Thais Martins.
Na última quinta-feira (3/2/2011), o Senhor solicitou nossos préstimos profissionais para atuação em conjunto com sua defesa. Examinando autos de inquérito policial na Delegacia de Homicídios de Curitiba, a conclusão a que chegamos foi da ausência completa de elementos probatórios válidos a amparar as acusações, precipitadamente postas e tornadas públicas, que derivaram no decreto de sua prisão temporária.
O seu histórico pessoal, profissional e reputação ilibada, amparam suas palavras de negativa veemente da autoria, aliando-se ao álibi tecnicamente consolidado. A presunção da não culpabilidade é blindada por cláusula pétrea em nossa Constituição Federal. O ônus da prova é de quem acusa! Assim, os parcos elementos informativos que o Inquérito Policial pretensamente arrecad ou não se convolarão em prova criminal válida judicialmente.
Vivencia-se o fenômeno estudado por Altavilla, em sua obra Psicologia Judiciária (Porto, 1960, v. 5, p. 36-39), onde se observam dois alertas sobre hipóteses provisórias, que podem seduzir o investigador, de maneira a torná-lo daltônico nas apreciações das conclusões de indagações ulteriores. O mestre italiano assevera que, uma vez internalizada na mente do policial, do promotor ou do juiz, a procedência da hipótese provisória, cria-se em seu espírito a necessidade de demonstrar o que considera verdade, à qual ele liga uma especial razão de orgulho, como se a eventual demonstração da improcedência de sua hipótese constituísse uma razão de demérito. E assim, intoxicado por sua verdade, sobrevaloriza todos os elementos probatórios que lhe forem favoráveis e diminui o valor dos contrários, até o ponto de não serem tomados em consideração num ato”(*).
Aceito a defesa em conjunto com o leal e combativo Colega Sílvio Cesar Micheletti. É uma honra para advogados criminalistas a defesa de pessoas que juram inocência! Neste momento delicado recomendamos que o Senhor continue ancorado na família, nos amigos, sendo paciente e acreditando em Deus e na Justiça. Lembremo-nos de Galileu: A verdade é filha do tempo e não da autoridade…
Atenciosamente.
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