Burburinho: Nem tudo o que cai na rede é peixe

By Portal da Radio

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August 8, 2019

Gilmar Mendes, se debate como bagre ensaboado: E se duvidar é claro que o bagre salta fora do samburá.
O menino levado, tem declarado uma receita bruta superior a R$ 10 milhões e que além disso, demonstra rendimentos isentos superiores a R$ 2,5 milhões, e por esse motivo, é que caiu na rede. Pode até não ser peixe, tem mais é cara de sapo, mas caiu na rede, e precisa ter uma análise um pouco mais detalhada de suas contas pessoais, bem como outros 133 agentes públicos.
Eles não caíram na rede, porque alguma pessoa assim o quis, porém, pelo fato de que existem alguns protocolos sinalizadores e dentro disso, esses cento e trinta e tantos agentes foram sorteados pelo sistema que acusa, quando alguém invade algum dos protocolos guias da Receita Federal.

O próprio Gilmar pode muito bem atestar que não existe nada de pessoal nesse sorteio e seleção, onde foi incluído seu nome, uma vez que os procedimentos, de “impessoalidade”, seguem critérios, que aliás deveriam ser seguidos pelo próprio STF. No caso da Receita Federal, existe uma “Nota Técnica” de número: 48/2018, onde está registrada o caráter de impessoalidade que é adotado na seleção dos agentes públicos, justamente onde está incluso o nome do, neste caso, contribuinte Gilmar Mendes. Observe-se que neste caso, ele não está sendo citado como “SUPREMO”, senão, apenas e tão somente seguindo um conceito Constitucional que diz, que Todos são iguais perante a Lei. E o contribuinte Gilmar Mendes, apresentou um movimento que desperta suspeitas até mesmo em seus pares.

A nota supra citada, aproveita elementos aprendidos ao longo do tempo, que permite ao sistema auditor, bem como aos coordenadores, identificar alguns pontos que são fundamentais para que seja aceito o pedido de investigação ou não, afinal de contas, o sinal vermelho estando aceso, indica que algo não vai bem.
Lembrando o que não é demais, que os critérios adotados na Nota 48, devem ser os que serão aplicados a todos os contribuintes que estejam ativos como agentes públicos.

Bem, aproveitando a deixa, não podemos ignorar a postura lamentável e indigna do contribuinte Gilmar Mendes, que ao não fazer justiça ao trabalho de seus, também colegas, afinal todos funcionários públicos, acabou por desmerecer o trabalho da Receita Federal em vários momentos: primeiro com o auditor Marco Aurelio Silva Canal, e afora isso, quando busca calar os trabalhos da Receita Federal, buscando blindar-se com o famoso: “Você sabe com quem você está falando?.

O Contribuinte deveria ter apresentados suas justificativas, diante de cada uma das questões levantadas, como sói acontece, quando um contribuinte é pego e justifica-se junto ao fisco, com o auditor que representa na ocasião os interesses do fisco. Mas o contribuinte que se vê como acima de qualquer mortal, e que além de buscar blindar-se, pelo peso de sua Caneta, Toga e demais investiduras, insiste em mostrar-se perseguido. Porém, como muito bem lembrado pela ilustre Dra Luciene, o “MAGISTRADO” “SUPREMO”, ao contrário do contribuinte, deveria ser o primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer Justiça e a demonstrar que sim, no Brasil, “Pau que bate em Chico, igualmente bate em Francisco”.

Conforme apurou a Receita Federal, através de seu sistema chamado de “Malha Fina”, alguns peixinhos vêm caindo.

Exatamente como se espera, quando se lança uma rede, tem-se por óbvio que alguns peixes caem, e ali ficam e permanecem enredados.
É claro que a “malha fina” não pega a qualquer um. Trata-se de um intrincado serviço de auditoria que averigua, se existem irregularidades, e existindo as mesmas, se elas continuam consistentes após umas primeiras e singelas análises, para só então, a fiscalização sair em busca daqueles elementos que ali caem.
Foi o que aconteceu com o famigerado Gilmar Mendes, e sua esposa Dona Guiomar Mendes, e naturalmente, que junto vai a família inteira, afinal de contas, “onde há fumaça, há fogo!”.
Mas é natural que o dono da “capa-preta” auto-intitulado “SUPREMO”, já buscou seus meios de proteger-se pela blindagem que ele tão bem conhece, e que vem atendendo aos interesses dos poderosos nos últimos 30 anos.

Temos uma pessoa na Auditoria Fiscal da Receita Federal, de nome, Luciene Ferro da Cunha, que vem a público, de uma forma bastante clara e transparente, mostrando à nação que o “SUPREMO” está nu. Ela publicou através do site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, um artigo que tem por objetivo esclarecer fatos que se referem ao caso do contribuinte Gilmar Mendes, bem como a sanha impetrada pelo mesmo, na perseguição que esse, dito, “SUPREMO” tem movido contra o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Como entendemos por recomendável a leitura, e também como sábio estar bem informados, resolvi trazer aqui o texto:

“Prezados, Assisti nesta semana à entrevista da Globo News com o ministro Gilmar Mendes, onde também, de forma infeliz, atribuiu ao auditor fiscal da Receita Federal, Marco Aurélio Silva Canal, como coordenador da Equipe de seleção da Calicute, a responsabilidade pela ação abusiva e policialesca da Receita Federal em sua pessoa.
Inicialmente, esclareço que o CONTRIBUINTE GILMAR incidiu em CRITÉRIOS TÉCNICOS E IMPESSOAIS PREVISTOS na Nota Técnica nº 48, cujo teor foi publicado indevidamente em uma reportagem no CONJUR. Reproduzo abaixo trechos do próprio CONJUR:
“O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais DE MILHÕES DE PESSOAS.
DOS 800 MIL OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, a EEP selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios. E aí foram selecionadas pessoas que tiveram AUMENTO PATRIMONIAL SUPERIOR A R$ 500 mil, declararam RENDIMENTO ISENTO DE TRIBUTAÇÃO ACIMA de R$ 500 mil e valor de patrimônio acima de R$ 5 milhões.
Esse PRIMEIRO filtro chegou a 799 pessoas. E aí foi aplicada a SEGUNDA peneira, de quem teve RENDA NÃO TRIBUTÁVEL acima de R$ 2,5 milhões e RECEITA BRUTA DE PESSOA FÍSICA ACIMA de R$ 10 milhões. Foi assim que se chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro.” (os destaques no texto foram meus).
FOI POR TER UMA RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 10 MILHÕES E RENDIMENTOS ISENTOS SUPERIORES A R$ 2,5 MILHÕES, que o CONTRIBUINTE GILMAR caiu na rede para ser analisado junto com outros 133 agentes públicos. Todo o processo de seleção foi TRANSPARENTE E IMPESSOAL.
As NOTAS TÉCNICAS emitidas pela Coordenação responsável pela área de seleção têm como função registrar e dar transparência às seleções de âmbito nacional. SÃO DOCUMENTOS INTERNOS DA RECEITA FEDERAL E SIGILOSOS.
A Nota Técnica 48/2018, publicada indevidamente pelo Conjur, registra a impessoalidade adotada na seleção dos agentes públicos, em que o CONTRIBUINTE GILMAR incidiu.
O auditor Marco Aurélio Silva Canal, por sua competência, profissionalismo e dedicação, atua como Coordenador da equipe de seleção da Operação Lava Jato e na operação Calicute.
Com a experiência obtida na Operação Lava Jato contribuiu para identificar o modus operandi dos SONEGADORES envolvidos na Operação.
Este modus operandi foi reproduzido pela Receita Federal, que chegou aos critérios registrados na Nota 48 e para ser aplicado a TODOS agentes PÚBLICOS.
É lamentável a postura do CONTRIBUINTE GILMAR, desmerecendo o auditor Marco Aurélio Silva Canal.
Seria de bom tom que, em função do cargo que ocupa, fizesse Justiça, apresentando todo o teor do Relatório da Receita Federal, que julga ser perseguição, apresentando suas justificativas.
A apresentação de justificativas deveria ser um procedimento sigiloso, entre auditor e contribuinte durante um procedimento fiscal, mas face à repercussão e a insistência em se dizer perseguido, deveria ser o primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer JUSTIÇA.

Registro aqui meu agradecimento e apoio ao Auditor Marco Aurélio Silva Canal e a toda a equipe da Receita Federal que atua na Calicute. Sou testemunha do profissionalismo e correição com que agem. E por isso suplico, debaixo de lágrimas, como cidadã, que resistam a essas pressões. Vocês são fundamentais para o país.” – (Título da carta: Gilmar Mendes e sua Infeliz Entrevista à GloboNews – Luciene Ferro da Cunha – Auditora Fiscal da Receita Federal)

Abro aqui para deixar o meu apreço à senhora, creio que Dra. Luciene, ao Dr. Marco Aurélio Silva Canal, bem como aos demais membros que atuam de forma silenciosa na busca de manter o ilícito e seu causador, bem longe dos cofres públicos, e preferencialmente, pagando por seus crimes.

Creio que nessa carta, a Dra. Luciene nos mostra de forma clara e amplificada, quem, verdadeiramente é Gilmar Mendes.

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E no mesmo tom vemos, através do site “O Antagonista” em matéria do dia 05/08/19, alguns auditores que defendem a análise que leva os serviços de auditoria a ter em sua rede 133 contribuintes.

Nesse diapasão, 195 auditores da alta administração da Receita Federal, defenderam a análise, suspensa por Alexandre de Moraes na semana passada, sobre 133 contribuintes, incluindo as mulheres de Gilmar Mendes e Dias Toffoli – o que poderia até levar à abertura de um procedimento de fiscalização.

No texto, negaram desvio de finalidade e falta de critérios objetivos, como apontou o ministro, e explicaram que, de mais de 800 mil CPFs analisados, a Receita chegou aos 133 fiscalizados por cruzamento de dados feito de forma “completamente automatizada”.

“Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação”, dizem os auditores.

A carta ressalta que todas as autoridades estão sujeitas à fiscalização.

“A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada ‘agentes públicos’. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.”

Trazemos aqui a carta na íntegra:

“CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL

Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em razão de decisão monocrática do STF proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, na qual se afirma que “são claros os indícios de desvio de finalidade” e que, “sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, vêm manifestar discordância em relação às acusações de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.

A decisão cautelar proferida determinou a suspensão de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em relação aos outros 131 contribuintes pessoas físicas que não têm qualquer vínculo com Ministros do STF.

Além disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observância aos atos legais e normativos que regulam a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas que, ainda assim, estão tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.

Importante destacar que todos os procedimentos de fiscalização executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação e, em se tratando do imposto de renda, também os princípios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas estão sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exceções previstas em lei, à tributação.

O princípio da impessoalidade encontra-se materializado por critérios técnicos e objetivos, que são descritos de forma pormenorizada na Nota COPES nº 48, no caso da operação que resultou na seleção de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.

Não existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em seleção interna, sem passar por um rigoroso processo de programação que segue três etapas bem definidas:

1 – Planejamento – definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção. No caso da Nota Copes nº 48, o universo “agentes públicos” possuía cerca de 800 mil CPFs.

2- Cruzamento de Dados – etapa que é completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes nº 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ninguém na Receita Federal – absolutamente ninguém – consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lamentável o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidadão pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de seleção.

3 – Análise individual – recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribuídos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou não indícios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso às informações do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a existência de operações simuladas que buscam sonegar tributos.

A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma operação denominada “agentes públicos”. A lei tributária não excepcionaliza agentes públicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tributárias e estarem sujeitos à análise e eventuais auditorias, que podem ou não resultar em exigência de tributos.

Os processos de programação devem delimitar um universo específico de contribuintes porque a situação fática de segmentos de contribuintes é diferente. Os critérios e parâmetros devem ser compatíveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais têm características distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigatório. Grandes corporações de empresas possuem análise específica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A decisão monocrática do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado “os maiores patrimônios e rendimentos de agentes públicos”. Mas, conforme exposto acima, todos os critérios técnicos foram observados e, estando o agente público no exercício de suas funções, não lhe é permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito à fiscalização.

Suspendemos todos os trabalhos relativos à Nota Copes nº 48 em obediência à decisão judicial, mas rogamos que o plenário do STF analise com habitual rigor e prudência, à luz dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programação e seleção de contribuintes.

À exceção dos 133 agentes públicos amparados pela decisão, a Receita Federal, por estar vinculada à lei, continuará a tributar o acréscimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscalização, pois assim determina a Constituição Federal e assim espera a sociedade.

Por outro lado, o TCU requisita à RFB informações sobre as fiscalizações efetuadas contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos, sob o argumento de “apurar indícios de irregularidades praticadas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos”.

O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspeição todas as fiscalizações efetuadas pela Receita Federal contra agentes públicos federais nos últimos cinco anos.

Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plenário do STF reveja a decisão proferida no Inquérito nº 4.781, de 1º de agosto de 2019, que impede a atuação da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e à lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicitações e análises, não adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar à não-atuação republicana de um órgão com a história da RFB.”

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

Contato:
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Mensagem 060819 – Burburinho: Nem tudo o que cai na rede é peixe – (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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