Caso Carli Filho – restituição do passaporte

By Portal da Radio

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August 18, 2011

Tribunal de Justiça do Paraná restituiu o passaporte do ex-deputado Carli Filho

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná acaba de acolher recurso da defesa do ex-deputado Luiz Fernado Ribas Carli Filho, no sentido de restituir-lhe o passaporte. Com a decisão o acusado está liberado para deixar o país livremente, independentemente do julgamento final, pelo júri popular, do processo criminal que responde por ter, no exercício do mandato de deputado estadual, causado duas mortes no trânsito em Curitiba, em maio de 2009, quando dirigia seu veículo embriagado e em alta velocidade. O Tribunal, por 2 votos contra 1, acolheu tese da defesa no sentido de que, pela nova lei processual, o Relator em Segunda Instância não teria competência para a decisão e que esta cabe ao juiz criminal da própria Vara do Júri. O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que tinha conseguido a ordem de apreensão, declarou que “não importa o que eu acho desta decisão, importa o que toda a sociedade vai achar dela”. Prevê ainda o assitente da acusação que caso o acusado deixe o país, a justiça não será poupada de um imensurável desgaste de jurisdição. Em verdade, o acusado acaba de receber no Tribunal um “passaporte para a impunidade”, arrematou Assad.

Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa.

 

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AT PAUTA – A data do julgamento do pedido da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no sentido de que a Justiça do Paraná devolva-lhe o passaporte, recentemente apreendido, está confirmado para esta quinta-feira (18/08).

O Relator do Recurso deverá levar em mesa para decisão definitiva no dia 18/8 (quinta-feira), 13h00, na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A sessão será pública. Como estará em pauta a discussão da possibilidade da aplicação de nova lei processual penal, que trata de medidas cautelares criminais e sua interpretaç ão judicial, há expectativa geral no resultado que firmará jurisprudência para outras situações idênticas no Brasil. O tema específico do julgamento será se a Justiça acertou ou errou quando determinou, por cautela, a apreensão do passaporte de Carli Filho impedindo-o de deixar o país até o julgamento final da causa pelo Tribunal do Júri.

ATENÇÃO – MATÉRIA ANTERIOR: Após a Justiça do Paraná proibir o acusado de deixar o País, com recolhimento de seu passaporte, a defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, a cargo do advogado René Ariel Dotti, entrou com recurso no TJPR objetivando devolução do passaporte apreendido. O pedido será julgado nesta quinta-feira ou nas sessões seguintes.

Utilizando-se de um recurso denominado “agravo regimental”, a defesa do ex-deputado pretende que o TJPR reconsidere a decisão que determinou a apreensão do seu passaporte e devolva-lhe o documento para que possa, querendo, sair e retornar livremente do País. Os pr incipais argumentos da defesa: 1. princípio constitucional da “presunção de inocência” dizendo que a causa ainda não foi julgada, e; 2. Que Carli Filho estava na via preferencial, e; 3. Critica, a defesa, a decisão rotulando-a de sem fundamento, e; 4. Que o Ministério Público e a defesa deveriam ter sido ouvidos previamente, e; 5. Que o juiz não tem poder geral de cautela no processo penal.

O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que no processo representa a família da vítima Yared, declarou que a defesa quer mais que a mera devolução do passaporte. A defesa quer que o TJPR outorgue, via oblíqua, ao acusado um “passaporte para a impunidade”. Observe-se, que se o acusado não precisa sequer estar presente para a realização do júri nem em julgamentos dos recursos respectivos, bastará ficar em outro país observando os resultados. Estamos tratando aqui de pessoa com todas as condições de mobilidade e confortável estadia, para o resto de sua vida, em outros países e de penas que podem concretamente ultrapassar a 15 anos de reclusão, pois temos dois homicídios dolosos eventuais, em perspectiva, pendentes de julgamento. A Justiça não pode correr este risco. Considera ainda o assistente da acusação que sofreria enorme desgaste de jurisdição o TJPR, após decisão vanguardeira e acertada que atendeu aos ditames da nova lei impondo “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado” nos exatos termos do artigo 282, inc. II do CPP, a restrição de sair do País nos termos do artigo 320 do CPP, enquanto pendente este processo criminal da competência do júri. Quanto a alegada falta de poder do juiz, o assistente da acusação afirmou que com a nova lei, tem ele mais que poder cautelar. Tem dever cautelar.
O pedido será julgado publicamente nesta quinta-feira ou nas sessões seguintes.

Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa

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