Caso Morro do Boi – julgamento nesta quinta-feira

By Portal da Radio

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August 17, 2011

Será umas das tardes mais concorridas do Tribunal de Justiça do Paraná dos últimos tempos pois serão julgados simultaneamente dois casos de repercussão nacional.

Tribunal de Justiça do Paraná, através da 3ª Câmara Criminal, confirma julgamento do caso conhecido como “Morro do Boi”. Condenado a uma pena de 65 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, o réu entrou com recurso que será julgado nesta quinta-feira (18/08), com início às 13h30. Entre os pedidos do réu está a anulação do processo e reconhecimento de inocência. Neste processo, Elias Mattar Assad atua como advogado de acusação em nome da vítima sobrevivente Monik Pegorari de Lima. Como o caso do ex-deputado Carli Filho está pautado para o mesmo dia e hora, perante a 1ª Câmara Criminal, a sustentação oral no caso “Morro do Boi” estará a cargo do advogado Samir Mattar Assad, do mesmo escritório jurídico, que declarou estar confiante de que a condenação dada pelo juizo criminal de Matinho s será mantida.

Nayara Giazzon

Assessora de Imprensa.

 

At. Pauta: Material Anterior datado de 18/02/2010.
O advogado criminalista Elias Mattar Assad atuou, como Assistente, representando a vítima sobrevivente, no caso criminal que ficou conhecido nacionalmente como “o crime do morro do boi”, ocorrido no balneário Caiobá no dia 31 de janeiro de 2009, tendo como acusado Juarez Ferreira Pinto (preso/ex-presidiário) e vítimas Monik Pegorari de Lima (23 anos – estudante de enfermagem e educação física) e Osíris Del Corso (22 anos, vítima fatal  estudante de direito e ciências sociais), tomando ciência da decisão em data de hoje, informa que o réu Juarez Ferreira Pinto foi condenado em sentença proferida pelo Juiz Dr. Rafael Luis Brasileiro Kanayama, da Vara Criminal da Comarca de Matinhos (PR), a saber: a. condenação pelo crime de latrocínio com relação à vítima Osires Del Corso – pena: 34 anos de reclusão; b. condenação pelo crime de roubo qua lificado pelo resultado lesão corporal grave na vítima Monik Pegorari de Lima – pena: 22 anos e 8 meses de reclusão; c. condenação pelo crime do artigo 214 do Código Penal com relação a Vítima Monik Pegorari de Lima – pena: 8 anos e 9 meses de reclusão. Fixada pois uma pena definitiva de 65 anos e 5 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Salvo as partes, ninguém poderá ter acesso ao conteúdo argumentativo da sentença pelo fato do Juiz ter decretado segredo de justiça para preservar a vítima sobrevivente.

Nayara Giazzon
Assessoria de Imprensa

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