O Desembargador Vice-Presidente do TRTPR, Dr. Altino Pedroso dos Santos, decidiu na tarde desta sexta-feira (17/02), por mitigar a multa imposta ao SINDIMOC de R$ 100.000, 00 (cem mil reais) para R$. 41.666,60 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), atendendo a um dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e RM subscrito pelos advogados Flávio W. Lins e Elias Mattar Assad. Ponderou o Desembargador: “tais transtornos e prejuízos não podem ser debitados apenas aos grevistas, porque também as empresas de transporte coletivo e o próprio Poder Público descumpriram as exigências que a lei de greve lhes impõe …” A inédita decisão contém 12 laudas e está disponível no site do TRTPR (clique aqui). O advogado Elias Mattar Assad declarou que a decisão de mitigação da multa foi técnica e revelou grande tirocínio jurídico e independência do Julgador.
Nayara Giazzon.
Assessora de Imprensa.
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