O Ministério Público do Trabalho pediu ao TRT PR impusesse multa de R$100.000,00 (cem mil reais) para Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba, sob a alegação de “descumprimento de ordem judicial”, apesar do acordo entre motorsitas e cobradores. O advogado Elias Mattar Assad, que representa o SINDIMOC, requereu na audiência que a multa fosse relevada por não se configurar, tecnicamente, desobediência de ordem judicial. Ponderou o advogado que o direito de greve é assegurado constitucionalmente e que o Sindicato apenas cumpriu com o seu dever institucional. Alternativamente foi requerida a redução da multa e o pedido encontra-se para decisão do TRT PR. O advogado do SINDIMOC declarou que a greve se deu de forma ordeira sem quaisquer incidentes terminando em acordo. Nas próximas horas deverá ser anunciada a decisão sobre a multa.
Nayara Giazzon.
Assessora de Imprensa.
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